TJRJ - 0839638-20.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:06
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 00:15
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0839638-20.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO EUGENIO CATTA PRETA, TERESA CRISTINA BOKEL CATTA PRETA RÉU: 51.228.832 BRUNA PEREIRA BARBERIS, LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA 1 – Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado, TRAGA O RECORRENTE aos autos, no prazo de cinco dias, a última declaração do Imposto de Renda COMPLETA e os três últimos comprovantes de rendimentos (contracheque). 2 – Caso o Recorrente não declare Imposto de Renda e não possua comprovante de rendimentos, PROVIDENCIE A JUNTADA, em igual prazo, da certidão negativa ("Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" extraída do site da Receita Federal, na consulta restituição), referente aos três últimos anos e junte os extratos bancários de movimentação de conta corrente em seu nome, dos seis últimos meses, para que seja possível aferir a sua situação patrimonial e econômica à luz do disposto no art. 5º LXXIV da CF c/c art. 98 do Código de Processo Civil e Súmula 39 do TJERJ. 3 – A não apresentação dos documentos no prazo estipulado importará no indeferimento do pedido, hipótese em que, desde já, defiro o prazo de 48 horas, para o recolhimento das custas, sob pena de ser declarado deserto o recurso interposto. 4 – Decorrido o prazo com a apresentação de documentos, voltem conclusos para decisão sobre o pedido de gratuidade de justiça. 5 – Findo o prazo sem apresentação de documentos, aguarde-se o prazo do item 03 acima e certifique-se o não recolhimento das custas ou seu correto recolhimento e voltem conclusos. 6 – Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
05/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:17
Outras Decisões
-
04/08/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de 51.228.832 BRUNA PEREIRA BARBERIS em 16/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 03:52
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:37
Juntada de petição
-
22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:20
Outras Decisões
-
25/10/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:33
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/10/2024 15:12
Outras Decisões
-
23/10/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:04
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/10/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840187-75.2025.8.19.0021
Liliane Bispo Pereira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Eduarda Cristina Caetano de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 12:53
Processo nº 0804986-11.2025.8.19.0251
Amazonia Real Nuts Industria Comercio Im...
Yeshua Comercio Representacao e Distribu...
Advogado: Vitor Asaph Brito Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 18:24
Processo nº 0002164-36.2017.8.19.0066
Fundacao Oswaldo Aranha
Lais Portela Andrade
Advogado: Denys Ribeiro Furtunato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2017 00:00
Processo nº 0804364-17.2025.8.19.0061
Marise Dias Fontainha Rodrigues
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Emanuelle da Costa Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 11:42
Processo nº 0809993-92.2025.8.19.0021
Joao Henrique Barbosa Rosa
Klini Planos de Saude LTDA
Advogado: Maria da Conceicao Galdino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2025 10:27