TJRJ - 0804201-46.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0804201-46.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIETE DE SOUZA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 – Defiro JG. 2 - Considerando os documentos que constam nos autos, que conferem probabilidade ao direito autoral, bem como a existência de perigo de dano, já que o caso trata de um serviço público essencial, considero presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência.
Portanto, DEFIRO a tutela, para determinar que a parte ré, no prazo de 24h, RESTABELEÇA a energia elétrica no imóvel indicado no documento do ID 215180189, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Intime-se por OJA. 3 – Cite-se e intimem-se.
SAQUAREMA, 7 de agosto de 2025.
ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Tabelar -
07/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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