TJRJ - 0825570-07.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RUY FRANCELINO DE VASCONCELOS JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RUY FRANCELINO DE VASCONCELOS JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0825570-07.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUY FRANCELINO DE VASCONCELOS JUNIOR EXECUTADO: MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO Homologo, para que surtam seus jurídicos efeitos, os cálculos do contador judicial que não foram impugnados pelas partes.
Preclusa esta,EXPEÇA-SE PRECATÓRIO para que o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALOpague o valor de R$60.985,06em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular é pessoa com deficiência (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Incide Contribuição Previdenciária no valor de R$ 8.537,91, em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (IPASG)(CNPJ32.538.167/0001-05) (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Intimem-se.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:44
Outras Decisões
-
25/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO em 12/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0825570-07.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : RUY FRANCELINO DE VASCONCELOS JUNIOR EXECUTADO : MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 193553846 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: RUY FRANCELINO DE VASCONCELOS JUNIOR Advogado(s): Dr(a).
LAYLA DE MAGALHAES CLEMENTINO - OAB RJ217533 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO Advogado(s): Dr(a). leila teixeira ddo nascimento registrado(a) civilmente como LEILA TEIXEIRA DO NASCIMENTO - OAB RJ078775 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
19/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0825570-07.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUY FRANCELINO DE VASCONCELOS JUNIOR EXECUTADO: MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO Retornem os autos ao Contador, pára elaboração dos cálculos, na forma determinada na sentença, cabendo esclarecer que deverá incidir o desconto previdenciário, dada a natureza remuneratória da verba pleiteada.
Com a vinda dos cálculos, intimem-se as partes.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO em 28/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:13
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
21/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de RUY FRANCELINO DE VASCONCELOS JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO em 14/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO em 16/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RUY FRANCELINO DE VASCONCELOS JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0825570-07.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RUY FRANCELINO DE VASCONCELOS JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO Anote-se a fase de execução.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
23/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/11/2024 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/10/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 09:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 09:41
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
19/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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