TJRJ - 0825130-11.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHAES em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 22/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHAES em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 16/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:40
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 06:26
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0825130-11.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIEL CARVALHAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para manifestação.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 20:46
Juntada de petição
-
13/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHAES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHAES em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0825130-11.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIEL CARVALHAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Defiro o destaque de honorários contratuais no percentual de 20% a favor de MARIANA DA FONTE CABRAL E PRISCILADO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 23.***.***/0001-38.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 06:59
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0825130-11.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIEL CARVALHAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, ressaltando-se que os cálculos do Contador Judicial observaram os parâmetros definidos em sentença, EXPEÇA-SE PRECATÓRIOno valor de R$ 77.729,11, em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 60 anos de idade data nasc. 31-12-1964 (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Incide Contribuição Previdenciária no valor de R$ 10.649,84, em favor do IPASG – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo CNPJ: 32.***.***/0001-05(art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Ao credor para dar cumprimento ao artigo 2º do Ato Normativo 6/2023.
Intimem-se.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:20
Outras Decisões
-
30/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0825130-11.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE : DANIEL CARVALHAES REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO GONCALO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 196495748 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: DANIEL CARVALHAES Advogado(s): Dr(a).
LAYLA DE MAGALHAES CLEMENTINO - OAB RJ217533 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
29/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:04
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
28/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHAES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0825130-11.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIEL CARVALHAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Ante a discordância do autor com os cálculos elaborados pelo executado, e uma vez que o contador judicial já elaborou os cálculos, tendo o autor concordado com os mesmos, diga o réu em cinco dias, se concorda também com os cálculos do contador judicial, sob pena de preclusão.
Após, voltem para decisão.
P.I.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHAES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:34
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHAES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:27
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
19/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 14/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHAES em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:02
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0825130-11.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DANIEL CARVALHAES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Anote-se a fase de execução.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
23/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/11/2024 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/10/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 09:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 09:38
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2024 09:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:08
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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