TJRJ - 0819480-10.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0819480-10.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HORTO ILHA BELA COMERCIO DE PLANTAS E SERVICOS LTDA RÉU: CONDOMINIO SPAZIO RIVIERA CARIOCA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
25/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0819480-10.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HORTO ILHA BELA COMERCIO DE PLANTAS E SERVICOS LTDA RÉU: CONDOMINIO SPAZIO RIVIERA CARIOCA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006733-34.2021.8.19.0036
Banco do Brasil S. A.
Leidiane Millen Migueis Salvato
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2021 00:00
Processo nº 0813704-42.2025.8.19.0042
Rosana Aparecida da Silva
Municipio de Petropolis
Advogado: Leonardo Nicolau Passos Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2025 15:43
Processo nº 0812730-68.2025.8.19.0021
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Michel de Lima Ferreira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 09:59
Processo nº 0842690-06.2024.8.19.0021
Joelso Correa Goncalves
Banco Pan S.A
Advogado: Juliana do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 13:37
Processo nº 0807849-78.2025.8.19.0011
Dabizete Jeronimo de Souza Benites
Banco Itau S/A
Advogado: Tiago de Oliveira Froes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 14:15