TJRJ - 0812730-68.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0812730-68.2025.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: MICHEL DE LIMA FERREIRA Tendo em vista a transação extrajudicial celebrada pelas partes, o feito perdeu o seu objeto ante a ausência superveniente do interesse processual.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
As partes ficam isentas das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 229-A, § 1º, I, da CNCGJ.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de agosto de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
07/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:06
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:46
Outras Decisões
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07/05/2025 07:28
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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