TJRJ - 0842690-06.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Apelação é tempestiva, bem como as custas foram corretamente recolhidas.
Ao apelado. -
18/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 14:11
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 09:50
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0842690-06.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELSO CORREA GONCALVES RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de embargos de declaração opostos conforme id. 212225610.
Recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Quanto ao mérito, após nova e detida análise dos autos como um todo, de fato, houve erro materialna sentença proferida, pelo que, acolho os embargospara DECLARAR a referida sentença, alterando a fundamentação, na forma do art. 494, II, CPC, para que passe a constar: "Neste contexto, conclui-se que a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), afigura-se adequada aos parâmetros supramencionados." Esclareço que esse o valor se adequa aos demais casos similares apreciados pelo Juízo.
Por conseguinte, mantidos os demais termos da sentença.
P.R.I.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de agosto de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
08/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2025 17:25
Conclusos para decisão
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25/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de TATIANA DO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de TATIANA DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELSO CORREA GONCALVES - CPF: *18.***.*94-72 (AUTOR).
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19/08/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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