TJRJ - 0810773-62.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:00
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que o presente feito foi registrado no sistema informatizado sob o número: ( ) Distribuição por dependência n° (X) Tipificação ratificada ( ) Domicílio da parte autora/requerente (X) Domicílio da parte ré/requerida estão abrangidos na competência funcional/territorial da Comarca de Cabo Frio ( ) Prevenção a ser apreciada ( ) Redistribuição / restauração (X) Pedido de tutela provisória (urgência / evidência), tutela antecipada ou cautelar ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ou necessidade especial ( ) Petição inicial não assinada (X ) Procuração juntada Quanto ao recolhimento das custas judiciais Há GRERJ nos autos: (X) Custas judiciais corretamente recolhidas (X) Emolumentos corretamente recolhidos ( ) Taxa judiciária corretamente recolhida ( ) Pedido/deferimento de gratuidade de justiça ( ) Pedido de pagamento de custas judiciais e taxa judiciária a posteriori, parceladamente ou ao final ( ) Sem previsão legal / isenção / não incidência de custas e/ou taxa judiciária ( ) Previsão legal de pagamento de custas judiciais e taxa ao final (art.24/29 da lei 3350/99) ( ) Não há informação de pagamento ( ) Cópia da declaração de reciprocidade (Aviso 195/2004) ( ) Dispensa da declaração de reciprocidade (Aviso 566/2006 - municípios conveniado) Intime-se a parte autora para que proceda, no prazo legal, ao recolhimento das custas iniciais devidas nos presentes autos, conforme valores discriminados a seguir.
Descrição | Conta | Valor Integral (R$) | Taxa Judiciária | 2101-4 | R$411,73 | -
05/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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