TJRJ - 0805099-97.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0805099-97.2023.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: EDI CRISTIAN SANTOS DE OLIVEIRA 1 - ID 177316632: Considerando a não triangularização da relação processual pela inexistência de citação da parte ré até o presente momento, admissível a alteração do polo ativo do processo, razão pela qual DEFIRO a substituição processual requerida. 2 - Retifique-se a autuação de modo que passe a constar do polo ativo exclusivamente ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. 3 - Anote-se o novo patrocínio indicado em ID 177366368. 4 - Ao cartório para que diligencie quanto ao resultado do agravo de instrumento informado em ID 145321512, devendo realizar a juntada do acórdão ou da decisão monocrática, se houver. 5 - Intime-se a parte autora para que informe, em 5 (cinco) dias, como pretende prosseguir, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono.
RIO DAS OSTRAS, 5 de agosto de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
05/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:26
Concedida a substituição/sucessão de parte
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05/08/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:26
Juntada de Informações
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26/08/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:12
Outras Decisões
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26/08/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 06:42
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:38
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 08:33
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:36
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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