TJRJ - 0846343-73.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO MASSAO YAMAMOTO em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0846343-73.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DONA - PELLE COMERCIO DISTRIBUICAO DE COSMETICOS NUTRICOMESTICOS SERVICOS DE ASSESSORIA E FRANCHISING LTDA EXECUTADO: GABRIEL CAVALCANTI DE PAULA 1.
Custas regularmente recolhidas, conforme certidão de index 213773958. 2.Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). 3.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). 4.Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC. 5.Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Publique-se, intime-se.
NITERÓI, 1 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
07/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:03
Outras Decisões
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01/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO MASSAO YAMAMOTO em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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