TJRJ - 0831493-14.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:28
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de JEANNE DO ROSARIO BAPTISTA ARRUDA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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15/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0831493-14.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JEANNE DO ROSARIO BAPTISTA ARRUDA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Indefiro a majoração da multa, pois fixada em percentual que visa resguardar o valor a que a parte autora faria jus caso cumprida a obrigação de fazer.
Venha planilha do que a autora entende devido para o arresto, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa e arquivamento.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
08/08/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de JEANNE DO ROSARIO BAPTISTA ARRUDA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0831493-14.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JEANNE DO ROSARIO BAPTISTA ARRUDA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Intime-se o réu para que comprove nos autos, no prazo de 72 horas, o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
09/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 08:58
Recebidos os autos
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22/02/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de JEANNE DO ROSARIO BAPTISTA ARRUDA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:02
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2024 08:59
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0831493-14.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JEANNE DO ROSARIO BAPTISTA ARRUDA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Substituto -
22/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 19:02
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 19:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 19:02
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 19:02
Recebidos os autos
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01/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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19/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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