TJRJ - 0824462-68.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 20:36
Baixa Definitiva
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08/04/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:27
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 15:00
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0824462-68.2023.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCIANO LESSA MIRANDA, ALVARINA LESSA MIRANDA, CARLOS EDUARDO LESSA MIRANDA, FERNANDA LESSA MIRANDA REQUERIDO: CARLINDO MIRANDA DA COSTA Vistos, etc..
Trata-se de pedido de alvará formulado por LUCIANO LESSA MIRANDA, ALVARINA LESSA MIRANDA, FERNANDA LESSA MIRANDA SAMPAIO e CARLOS EDUARDO LESSA MIRANDA objetivando a transferência da propriedade do veículo FIAT Idea Adventure, prata, placa LPQ3G74, ano 2011, RENAVAN *04.***.*09-95, para o herdeiro LUCIANO LESSA MIRANDA, em face do falecimento do proprietário CARLINDO MIRANDA DA COSTA, cônjuge e pai dos requerentes, que faleceu em 18/06/2023.
No index 75131938 consta o documento do veículo a ser transferido.
No index 103512277 foi deferida a gratuidade de justiça.
Termo de Inexistência de Outros Bens e Herdeiros no index 131262458.
Certidão negativa do distribuidor no index 144043575. É o breve relatório.
Decido.
Assim, presentes todos os pressupostos processuais, JULGO PROCEDENTE a presente ação e determino a expedição de alvará judicial autorizando a transferência da propriedade do veículo FIAT Idea Adventure, prata, placa LPQ3G74, ano 2011, RENAVAN *04.***.*09-95, em nome de CARLINDO MIRANDA DA COSTA, para a propriedade de LUCIANO LESSA MIRANDA, inscrito no CPF nº *43.***.*00-65.
Nos termos do artigo 9º, parágrafo segundo da Lei 7.174/15, há isenção do pagamento do imposto "causa mortis", independentemente do reconhecimento da autoridade fazendária.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, expeça-se o alvará, na forma deferida.
Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
11/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 14:13
Expedição de Termo.
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15/07/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO LESSA MIRANDA - CPF: *43.***.*00-65 (REQUERENTE).
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26/02/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2024 15:56
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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22/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ARETUZA STAUFFER SPERBER DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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04/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:12
Declarada incompetência
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01/09/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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