TJRJ - 0926092-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0926092-11.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DANIELA FORTUNATO AUAR RÉU: ALVARO FERNANDES ROMAO FILHO, GNST NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Compulsando os autos, verifica que o no contrato de locação de id.217480512 consta como locatário oESPÓLIO DE LUIZ CARLOS FARES AUAR, representado por sua inventariante DANIELA FORTUNATO AUAR.
Assim, em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que passa a constar no polo ativoESPÓLIO DE LUIZ CARLOS FARES AUAR, representado por sua inventariante DANIELA FORTUNATO AUAR, devendo ser apresentado o termo de inventariança, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, II e IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
22/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0926092-11.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DANIELA FORTUNATO AUAR Advogado(s) do reclamante: EDUARDO CAMPELO DE SA PEREIRA RÉU: ALVARO FERNANDES ROMAO FILHO, GNST NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA Conforme Resolução do Órgão Especial nº 16/2025, a competência da Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital passam a ter competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível e, a distribuição das ações serão de forma igualitária e equânime.
O domicílio do autor pertence à Comarca da capital/RJ.
O domicílio do réu pertence à Comarca da capital/RJ.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente contrato de locação, comprovante de residência, documento de identidade, demonstrativo de cálculos.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Há pedido de AC.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Atos dos Escrivães - 1102-3: R$ 132,84 (acrescidas dos fundos obrigatórios) Diversos - 2212-9: R$ 55,28 ATO ORDINATÓRIO 1.
Ao AUTOR para recolher a diferença de custas/taxa judiciária acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
18/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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