TJRJ - 0014310-91.2019.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o pedido da parte autora para expedição de certidão de crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no disposto no artigo 924, III, do Novo Código de Processo Civil.
O requerimento de Certidão de Crédito para protesto será realizado eletronicamente, na forma do Ato Executivo conjunto TJ/CGJ 18/2006, artigo 2º parágrafo 8º A certidão de crédito expedida nos termos deste artigo, com a finalidade específica de se promover o seu protesto, será isenta da cobrança de custas judiciais Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/07/2025 14:15
Conclusão
-
11/06/2025 20:03
Juntada de petição
-
15/04/2025 10:22
Juntada de documento
-
21/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:34
Conclusão
-
04/12/2024 00:05
Juntada de petição
-
12/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:43
Conclusão
-
11/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:01
Juntada de documento
-
12/08/2024 12:18
Juntada de petição
-
11/07/2024 13:44
Juntada de petição
-
01/07/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:38
Publicado Despacho em 05/08/2024
-
28/06/2024 15:38
Conclusão
-
19/03/2024 18:37
Juntada de petição
-
04/03/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:35
Publicado Despacho em 11/03/2024
-
04/03/2024 11:35
Conclusão
-
21/11/2023 15:13
Juntada de petição
-
06/11/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 10:01
Publicado Despacho em 27/11/2023
-
06/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:01
Conclusão
-
18/07/2023 18:45
Juntada de petição
-
04/07/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 13:15
Publicado Decisão em 11/07/2023
-
04/07/2023 13:15
Conclusão
-
08/05/2023 18:26
Juntada de petição
-
24/04/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:03
Publicado Despacho em 05/05/2023
-
24/04/2023 13:03
Conclusão
-
25/02/2023 21:35
Juntada de petição
-
31/01/2023 12:17
Juntada de documento
-
30/01/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 13:42
Conclusão
-
25/01/2023 13:42
Publicado Despacho em 06/02/2023
-
25/01/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:23
Juntada de documento
-
04/11/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 12:09
Conclusão
-
06/10/2022 12:09
Publicado Decisão em 12/12/2022
-
06/10/2022 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 12:05
Juntada de petição
-
06/10/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 12:17
Conclusão
-
04/10/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:17
Publicado Despacho em 13/10/2022
-
04/10/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 14:16
Publicado Despacho em 28/09/2022
-
01/09/2022 14:16
Conclusão
-
01/09/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:56
Conclusão
-
22/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 12:08
Publicado Despacho em 06/06/2022
-
24/05/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:08
Conclusão
-
24/05/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:43
Juntada de petição
-
22/02/2022 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 13:07
Conclusão
-
11/02/2022 13:07
Publicado Despacho em 18/02/2022
-
11/02/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:06
Petição
-
10/12/2021 10:05
Juntada de petição
-
22/11/2021 13:48
Juntada de petição
-
19/11/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 13:21
Remessa
-
04/10/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 19:35
Juntada de petição
-
12/07/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 12:02
Conclusão
-
21/06/2021 12:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/04/2021 11:57
Juntada de petição
-
07/04/2021 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 18:20
Conclusão
-
05/04/2021 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 16:39
Juntada de petição
-
01/02/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2021 12:45
Conclusão
-
01/02/2021 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 14:27
Juntada de petição
-
06/12/2020 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2020 17:48
Conclusão
-
06/12/2020 17:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
17/11/2020 19:12
Remessa
-
17/11/2020 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2020 14:48
Conclusão
-
17/11/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 14:47
Documento
-
03/11/2020 21:34
Juntada de petição
-
27/10/2020 15:30
Juntada de petição
-
27/10/2020 15:29
Juntada de petição
-
26/08/2020 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2020 17:21
Expedição de documento
-
26/08/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 11:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2020 12:26
Conclusão
-
25/11/2019 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2019 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2019 15:35
Publicado Decisão em 04/12/2019
-
22/11/2019 15:35
Conclusão
-
22/11/2019 15:34
Expedição de documento
-
22/11/2019 15:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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