TJRJ - 0809718-50.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Maricá , 0, S/Nº 1º ANDAR, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0809718-50.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: PAULA DA SILVA MEGA RÉU: MUNICIPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE MARICA INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL E DE FAMÍLIA DE MARICÁ ( 15087040 ) Vistos e etc.
O interesse processual é traduzido pela necessidade ou utilidade da prestação jurisdicional.
No caso vertente, verifica-se a perda superveniente do objeto do pedido, eis que o infante já se encontra matriculado na rede pública de ensino, confirme informado no index 166793394.
Assim, admitindo-se que a tutela ora pleiteada não tem mais razão se ser, é forçoso reconhecer a inexistência de interesse processual.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
MARICÁ, 7 de agosto de 2025.
RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz Titular -
07/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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