TJRJ - 0847258-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo: 0847258-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS AMARAL DE SOUZA RÉU: R S STOFEL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, RAFAEL STOFEL CARVALHO, BANCO DO BRASIL SA A criação da Justiça 4.0, com tramitação dos feitos de forma 100% digital, teve como objetivo primordial o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Todos os atos processuais na Justiça 4.0 se dão por meio eletrônico, tanto é assim que na Resolução nº 345/2020do Conselho Nacional de Justiçahá determinação que as citações, notificações e intimações sejam executadas por qualquer meio eletrônico (artigo 2º, parágrafo único); que os atendimentos ao público deverão se dar por meio de e-mail ou balcão virtual (artigo 4º, parágrafo único), e que as audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência (artigo 5º).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofoi expedido o Ato Normativo nº 04/2022trazendo as seguintes previsões em seus artigos 3º e 4º, verbis: “Art. 3º - No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamentepraticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (destaquei).
Art. 4º - Os processos que requeiram imperiosa juntada de documentos físicos não poderão tramitar no formato do “Juízo 100% Digital”.
A presente demanda foi ajuizada em face de pessoa jurídica que não possui cadastro eletrônico no TJRJpara fins de citação e intimação, sem que houvesse qualquer indicação quanto a seu endereço eletrônico.
Nessa linha, a regra nesses casos é que a citação se efetive por meio físico, com envio por AR (aviso de recebimento).
Os Núcleos de Justiça 4.0 não possuem cartórios para expedição e armazenamento de ARs dos Correios, ou Central de Mandados para eventual realização de citação por OJA, situações que descaracterizam a possibilidade de tramitação do processo por meio 100% virtual.
Ainda que houvesse nos autos e-mail eletrônico da parte ré pessoa jurídica demandada, não haveria meios para certificação da leitura do arquivo pela parte demandada, a partir do envio de citação ou intimação.
Com efeito, entendo que as ações ajuizadas em face de pessoas jurídicas sem cadastro no TJRJ ou correio eletrônicos são incompatíveis com o sistema 100% digital da Justiça 4.0.
Ressalvo que poderá haver novo envio do processo a este Núcleo, caso a parte ré venha aos autos, devidamente representada por meio advogado, ou com a juntada de prova de que a mesma tenha sido citada validamente e não tenha apresentado resposta.
Posto isso, DETERMINOa devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
08/08/2025 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:42
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:18
Declarada incompetência
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06/08/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 09:03
Juntada de Petição de ciência
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10/10/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 23:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 23:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS AMARAL DE SOUZA - CPF: *77.***.*06-37 (AUTOR).
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25/09/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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