TJRJ - 0812331-27.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0812331-27.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALQUIRIA FERREIRA VIEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória c/c pedido de tutela de urgência, proposta em razão de variação nas contas, bem como aumento no consumo de energia.
Verifico a presença das condições da ação, estando as partes regularmente representadas.
Assim, SANEIO O FEITO e fixo como ponto controvertido eventual irregularidade na medição do consumo de energia do autor, bem como nos valores das cobranças do fornecimento de energia.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (art. 2° e 3° da Lei n° 8.078/90), e objetivos, produto e serviço ( 3°, (sec)(sec) 1° e 2°, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Do exposto, DETERMINO, de ofício, a produção da prova pericial.
Nomeio como perito o sr.
RICARDO ALVES DE MORAES, que deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos, pelo e-mail [email protected] pelo telefone (21) 99798-2545, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de quinze dias.
Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cinco dias.
Com a manifestação do perito, às partes sobre a proposta de honorários, em cinco dias.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
14/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/06/2024 23:59.
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26/05/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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