TJRJ - 0920387-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 18:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0920387-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, anotação essa que foi feita pela parte ré, conforme indica o documento de index. 215401802.
Evidencia-se a existência de controvérsia sobre a cobrança pendente, a ponto de gerar probabilidade do direito da parte autora, notadamente à vista da documentação carreada aos autos.
Verifica-se ainda perigo de dano decorrente de restrição imposta pela ré, que faz recair sobre a parte autora o ônus do tempo necessário à solução da lide.
Além disso, a suspensão da anotação restritiva é medida de ampla reversibilidade, que não impede a parte ré de perseguir seu crédito, caso vencedora ao fim do processo.
Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao cartório a expedição de ofícios aos órgãos mantenedores dos cadastros restritivos de crédito para exclusão de todos os apontamentos indicados no id. 215401802, na forma da Súmula nº 144 do TJRJ.
Oficie-se com urgência.
Cite-se.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
11/08/2025 09:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:20
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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