TJRJ - 0919934-37.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0919934-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DA SILVA PEREIRA RÉU: BANCO PAN S.A Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que a ré se abstenha de cobranças por serviço não contratado.
Não é narrada na inicial nenhuma circunstância que indique urgência na apreciação do pedido ou risco direto e imediato para a autora, cuidando-se de questão patrimonial que admite solução com a sentença.
Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados.
Cite-se.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
07/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:18
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/08/2025 13:18
Distribuído por sorteio
-
07/08/2025 13:17
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/08/2025 13:17
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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