TJRJ - 0000146-82.2007.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:05
Juntada de petição
-
20/08/2025 10:35
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença nos autos da ação indenizatória ajuizada por GERUSA GERMANO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, cuja sentença de fls. 210/216, confirmada pelo v. acórdão de fls. 344/363, condenou o ente público ao pagamento de: a) R$ 350,00, a título de danos materiais (lucros cessantes), com correção monetária a contar do evento danoso (23/05/2006) e juros legais de 6% ao ano; b) R$ 10.000,00, a título de danos morais, também com correção monetária desde o evento danoso e juros de 6% ao ano; c) honorários advocatícios de 10% sobre o somatório das verbas indenizatórias.
Em sede de Agravo em Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça majorou os honorários advocatícios em mais 15% sobre o valor já arbitrado (art. 85, § 11, CPC) - fls. 444/446 -.
O Município apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução quanto ao termo inicial da atualização dos danos morais, tese rejeitada por decisão de 20/06/2022.
Posteriormente, sobreveio decisão de 12/06/2023 fixando diretrizes para aplicação da TR até 25/03/2015 e, a partir de então, IPCA-E, facultando às partes a apresentação de cálculos.
A exequente apresentou seus cálculos, enquanto o Município manteve-se inerte.
Em 02/04/2024, foi proferida decisão acolhendo a impugnação e fixando o valor de R$ 28.678,42 para expedição de RPV.
A exequente, em manifestação de fls. 641, concorda com o valor principal, mas requer a inclusão da verba honorária majorada pelo STJ, apontando planilha com o seguinte desdobramento: - Crédito da exequente: R$ 22.942,74; - Honorários contratuais (20%): R$ 5.735,68; - Honorários sucumbenciais majorados (15%): R$ 4.301,76; - Total: R$ 32.980,18. É o relatório.
Decido.
O título executivo judicial é composto pela sentença confirmada pelo acórdão e pela decisão do STJ que majorou os honorários advocatícios sucumbenciais em 15%, de forma expressa, incidindo sobre o valor já arbitrado.
Trata-se de parcela acessória de natureza alimentar, devida diretamente aos advogados da parte vencedora, cuja inclusão na fase executiva é imperativa, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º, 11 e 14, do CPC.
Assim, impõe-se ajustar o valor anteriormente homologado, para que a expedição do RPV contemple, além do crédito principal, os honorários sucumbenciais majorados, discriminando-se os beneficiários, com observância da ordem de preferência do art. 100, § 1º, da Constituição Federal.
Ante o exposto, acolho parcialmente a manifestação da exequente para: 1.
Homologar o valor total de R$ 32.980,18 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta reais e dezoito centavos), assim distribuído: - R$ 22.942,74 em favor de GERUSA GERMANO DA SILVA; - R$ 5.735,68 em favor das patronas Dra.
Marlene Pacheco Cardoso e/ou Dra.
Margoth Silvana da Silva Cardoso (honorários contratuais - 20%); - R$ 4.301,76 em favor das mesmas patronas (honorários sucumbenciais majorados - 15%). 2.
Determinar a expedição de RPV, com observância da prioridade constitucional do crédito principal e da natureza alimentar da verba honorária. 3.
Intimar o Município de Iguaba Grande, na pessoa de seu representante judicial, para pagamento no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/04/2025 22:07
Conclusão
-
18/04/2025 22:07
Outras Decisões
-
18/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:45
Juntada de petição
-
21/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:53
Conclusão
-
08/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:31
Juntada de petição
-
21/03/2024 07:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
21/03/2024 07:29
Conclusão
-
04/03/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:27
Juntada de petição
-
18/07/2023 16:05
Juntada de petição
-
23/06/2023 08:56
Juntada de petição
-
13/06/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 15:10
Conclusão
-
12/06/2023 15:10
Outras Decisões
-
26/04/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 14:58
Expedição de documento
-
07/11/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 15:39
Conclusão
-
14/06/2022 15:39
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
14/06/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 07:49
Juntada de petição
-
10/05/2022 02:12
Documento
-
06/05/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:21
Juntada de petição
-
18/04/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 17:26
Petição
-
13/01/2022 14:18
Conclusão
-
13/01/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 20:03
Suspeição
-
26/11/2021 20:03
Conclusão
-
07/09/2021 16:52
Juntada de petição
-
23/08/2021 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:16
Conclusão
-
21/08/2018 17:12
Remessa
-
21/08/2018 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 14:36
Conclusão
-
20/08/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2018 09:42
Juntada de petição
-
01/03/2018 16:16
Entrega em carga/vista
-
19/02/2018 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 11:54
Juntada de petição
-
19/12/2017 12:09
Remessa
-
27/10/2017 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 13:21
Conclusão
-
26/09/2017 13:21
Publicado Sentença em 11/12/2017
-
26/09/2017 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2017 12:19
Juntada de petição
-
26/06/2017 15:30
Remessa
-
12/06/2017 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 14:59
Juntada de petição
-
18/05/2017 11:13
Conclusão
-
18/05/2017 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 17:43
Despacho
-
17/06/2016 12:06
Remessa
-
15/06/2016 15:20
Audiência
-
15/06/2016 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2016 16:31
Publicado Despacho em 21/06/2016
-
10/06/2016 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2016 16:31
Conclusão
-
07/10/2015 18:03
Publicado Despacho em 21/06/2016
-
07/10/2015 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2015 18:03
Conclusão
-
31/08/2015 10:20
Juntada de petição
-
19/08/2015 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2015 13:54
Documento
-
31/07/2015 14:23
Remessa
-
31/07/2015 09:51
Expedição de documento
-
30/07/2015 16:56
Expedição de documento
-
29/07/2015 13:07
Documento
-
23/06/2015 14:54
Documento
-
12/06/2015 14:50
Expedição de documento
-
12/06/2015 13:38
Expedição de documento
-
11/06/2015 16:27
Conclusão
-
11/06/2015 16:27
Publicado Despacho em 16/06/2015
-
11/06/2015 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2015 15:47
Juntada de petição
-
30/01/2015 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2015 15:13
Publicado Despacho em 23/02/2015
-
30/01/2015 15:13
Conclusão
-
30/01/2015 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2014 15:58
Entrega em carga/vista
-
09/09/2014 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2014 14:40
Entrega em carga/vista
-
09/05/2014 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2014 16:41
Conclusão
-
09/05/2014 16:41
Publicado Despacho em 12/09/2014
-
07/01/2014 15:12
Juntada de petição
-
05/11/2013 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2013 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2013 13:17
Expedição de documento
-
17/10/2013 12:22
Expedição de documento
-
16/10/2013 14:41
Juntada de petição
-
10/09/2013 18:13
Juntada de petição
-
30/08/2013 13:13
Remessa
-
30/08/2013 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2013 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2013 13:08
Documento
-
30/08/2013 13:07
Documento
-
17/06/2013 12:07
Expedição de documento
-
17/06/2013 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2013 15:33
Audiência
-
12/06/2013 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2013 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2013 15:29
Conclusão
-
04/03/2013 15:13
Juntada de petição
-
14/01/2013 14:47
Remessa
-
14/12/2012 15:12
Entrega em carga/vista
-
30/10/2012 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2012 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2012 16:43
Publicado Decisão em 29/10/2012
-
09/10/2012 16:43
Conclusão
-
09/10/2012 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2012 14:26
Remessa
-
13/02/2012 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2012 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2012 15:49
Publicado Despacho em 19/03/2012
-
13/02/2012 15:49
Conclusão
-
20/01/2012 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2012 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2012 13:43
Conclusão
-
17/01/2012 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2011 13:05
Expedição de documento
-
20/09/2011 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2011 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2011 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2011 14:47
Conclusão
-
20/07/2011 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2011 16:37
Remessa
-
22/03/2011 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2011 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2011 15:13
Conclusão
-
11/02/2011 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2010 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2010 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2010 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2010 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2010 19:37
Conclusão
-
27/07/2010 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2010 19:37
Publicado Despacho em 20/09/2010
-
08/07/2010 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2010 11:42
Remessa
-
01/06/2010 11:41
Juntada de petição
-
20/04/2010 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2010 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2010 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2010 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2010 19:51
Publicado Despacho em 20/09/2010
-
17/03/2010 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2010 19:51
Conclusão
-
25/02/2010 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2010 17:19
Remessa
-
26/01/2010 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2009 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2009 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2009 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2009 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2009 16:15
Juntada de petição
-
12/11/2009 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2009 12:18
Publicado Despacho em 23/11/2009
-
16/09/2009 12:18
Conclusão
-
16/09/2009 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2009 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2009 15:33
Juntada de documento
-
28/08/2009 17:00
Entrega em carga/vista
-
24/08/2009 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2009 10:51
Expedição de documento
-
14/07/2009 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2009 17:01
Conclusão
-
24/06/2009 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2009 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2008 14:37
Expedição de documento
-
10/12/2008 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2008 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2008 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2008 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2008 15:23
Outras Decisões
-
16/07/2008 15:23
Publicado Decisão em 18/07/2008
-
16/07/2008 15:23
Conclusão
-
03/07/2008 13:47
Conclusão
-
03/07/2008 13:47
Conclusão
-
02/07/2008 17:19
Expedição de documento
-
13/05/2008 17:01
Audiência
-
07/05/2008 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2008 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2008 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2008 12:53
Juntada de documento
-
25/03/2008 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2008 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2008 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2008 15:11
Conclusão
-
05/03/2008 15:11
Conclusão
-
05/03/2008 12:58
Expedição de documento
-
04/03/2008 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2008 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2008 17:33
Decisão ou Despacho
-
19/02/2008 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2008 13:06
Expedição de documento
-
14/01/2008 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2007 14:59
Audiência
-
06/12/2007 14:09
Despacho
-
30/11/2007 15:20
Audiência
-
28/08/2007 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2007 11:25
Publicado Despacho em 22/08/2007
-
03/08/2007 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2007 11:25
Conclusão
-
13/07/2007 15:46
Remessa
-
13/07/2007 12:05
Juntada de documento
-
09/07/2007 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2007 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2007 13:54
Conclusão
-
15/06/2007 13:54
Publicado Despacho em 29/06/2007
-
01/06/2007 16:25
Entrega em carga/vista
-
29/05/2007 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2007 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2007 15:37
Entrega em carga/vista
-
20/03/2007 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2007 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2007 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2007 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2007 14:21
Expedição de documento
-
13/02/2007 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2007 15:14
Conclusão
-
08/02/2007 13:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2007
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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