TJRJ - 0800867-58.2025.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ULISSES BERNARDES AMARAL em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:40
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:46
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ULISSES BERNARDES AMARAL em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Processo: 0800867-58.2025.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ULISSES BERNARDES AMARAL RÉU: TRACECOM SOLUCOES EM TI INFRAESTRUTURA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se as partes da sentença.
Após, certificado o trânsito em julgado e comprovado o depósito, no prazo devido, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão, se for o caso.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Advirto, desde logo, que eventual execução deverá observar o Aviso TJ 23/2008 e o Aviso Conjunto 15/2016, com relação aos enunciados n. 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e n. 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Por fim, nos termos do Aviso Conjunto 11/2023, ficam as partes cientes de que sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
PARAÍBA DO SUL, 5 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Substituto -
06/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 17:21
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 17:21
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
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01/07/2025 17:00
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 17:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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01/07/2025 17:00
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 12:44
Expedição de Informações.
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08/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 17:07
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 17:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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02/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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