TJRJ - 0801278-13.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCIMARA HELENA SERRANO STAEL em 17/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 14:47
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2025 14:47
Recebidos os autos
-
13/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801278-13.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMARA HELENA SERRANO STAEL RÉU: CHARLES KEISON SANTO PAULINO *51.***.*52-07 Decisão Considerando que a parte ré não apresentou sua defesa, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certidões de índices 199792478 e 213338508, decreto-lhe a revelia.
Anote-se.
Intimem-se.
Remetam os autos à Juíza Leiga SAMARA DOS SANTOS PORTO.
Designo leitura de sentença para dia 08/09/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 7 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
08/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
-
07/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:51
Decretada a revelia
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31/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CHARLES KEISON SANTO PAULINO *51.***.*52-07 em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de NATHIELEN PAES ALEIXO DOPAZO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de DAYANA PINHEIRO TOLEDO OUVERNEY em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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