TJRJ - 0807374-44.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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26/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
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25/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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24/09/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/11/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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23/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 01:29
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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09/09/2025 10:12
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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08/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ROBERTA CORREA CAMPOS AGNER em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO FIDELIS HERNANDEZ AGNER MENEZES em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0807374-44.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA CORREA CAMPOS AGNER, RODRIGO FIDELIS HERNANDEZ AGNER MENEZES RÉU: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., HURB TECHNOLOGIES S.A.
Despacho I.
Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica.
Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda.
II.
Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 7 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
11/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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