TJRJ - 0807404-79.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0807404-79.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME GUEDES DE ALMEIDA, MARIA APARECIDA FURTADO DE OLIVEIRA GUEDES RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Despacho I.
Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica.
Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda.
II.
Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 7 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
11/08/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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