TJRJ - 0839479-19.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:47
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0839479-19.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JESSICA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ Impugnação ao cumprimento de sentença.
Alegação de excesso com fundamento em: 1.
A parte autora considerou como período de atualização agosto de 2022 a março de 2023, divergindo da sentença que estipulou o período de dezembro de 2023 a abril de 2024; 2.
A parte autora aplicou juros, contudo, a citação ocorreu em 08/10/2024, devendo incorrer apenas em SELIC de acordo com a EC 113/2021.
Autor que alega que houve erro material na sentença, que fixou o período a ser indenizado entre 12/2023 a 04/2024, quando o início deveria ser 08/2023, o que não chegou a prejudicar as partes, saneados pela liquidação da sentença com o valor correto da indenização.
Com razão o réu.
A sentença afirma: “Diante das razões acima expostas, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, CPC, para CONDENAR o Réu a pagar o valor de R$ 20.575,00 (vinte mil, quinhentos e setenta e cinco reais), referente a pensão por morte retroativa aos meses de dezembro/2023 a abril/2024, corrigidos na forma do art. 3º da EC nº 113/2021.
E, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido para que seja “declarada a estabilidade provisória da Reclamante”, ante a coisa de julgada; leia-se: Diante das razões acima expostas, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, CPC, para CONDENAR o Réu a pagar o valor de R$ 20.575,00 (vinte mil, quinhentos e setenta e cinco reais), corrigidos na forma do art. 3º da EC nº 113/2021.
Erro material que não foi reconhecido; parâmetros dos cálculos pré-definidos por sentença ratificada e transitada em julgado; impossibilidade de alteração em fase de cumprimento ( e não “liquidação” ).
Ante o exposto, DEFIRO A IMPUGNAÇÃO e homologo os cálculos do réu fixando a execução em R$23.135,35.
Preclusa a decisão, expeça-se ofício de pagamento, dê-se baixa e arquive-se.
PIC NITERÓI, 31 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
01/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA VIEIRA em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NITERÓI - REGIÃO OCEÂNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 PROCESSO: 0839479-19.2024.8.19.0002 REQUERENTE: JESSICA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ DECISÃO 1 - Recebo a impugnaçãoao cumprimento de sentença. 2 - Intime-se o exequente, ora impugnado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias, sobpena de preclusão.
Niterói 27 de junho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
30/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:34
Outras Decisões
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23/06/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:22
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/04/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:38
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 22:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/01/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 21:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/01/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:02
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:29
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 00:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
16/10/2024 16:25
Juntada de Petição de ciência
-
16/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 07:25
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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