TJRJ - 0811557-89.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 22:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811557-89.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ALVES RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Considerando a informação da parte autora, ID' s 139264677 e 150274477, acerca do não cumprimento, pela ré da obrigação de fazer determinada em sentença, ID 114465477, permanecendo, ainda, o autor sem o restabelecimento do serviço essencial de água, apesar de a ré ter sido devidamente intimada, ID 145115166, determino ao réu que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 24 h.
Majoro a multa para o valor de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar da intimação do demandado acerca da presente, sem prejuízo da multa vencida.
Intimem-se.
Expeça-se mandado para cumprimento.
Intime-se o réu, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Fica intimado o devedor, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
22/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:59
Outras Decisões
-
21/11/2024 17:40
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:18
Outras Decisões
-
19/09/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELO ALVES RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:29
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/06/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2024 00:41
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 00:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 00:40
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2024 00:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 01:44
Recebidos os autos
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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22/02/2024 13:54
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/02/2024 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCELO ALVES RODRIGUES em 06/11/2023 23:59.
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06/10/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2023 18:53
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 18:53
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/10/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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