TJRJ - 0940703-03.2024.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA FERNANDES em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA MOTTA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0940703-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO SANTOS DA MOTTA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., DELCRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO SA DECISÃO Ao CARTÓRIO para anotar o nome do réu BRADESCO no sistema.
As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pela parte ré a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
24/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA FERNANDES em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0940703-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO SANTOS DA MOTTA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., DELCRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DEFIRO J.G.
O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITEM-SE os réus, com as advertências legais, para oferecerem suas contestações no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Tratando-se de réu com cadastro eletrônico cite-se e intime-se eletronicamente.
Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
Após, remetam-se ao 11º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
22/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:42
Declarada incompetência
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06/11/2024 20:26
Conclusos para decisão
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06/11/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 13:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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