TJRJ - 0954750-79.2024.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 24/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:31
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0954750-79.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REPRESENTANTE: CHIMERA CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA, JANSER DA SILVA SALOMAN EXECUTADO: RAFAEL DE SOUSA AGUIAR Diante do acrescido, intime-se a parte autora para que diga como pretende prosseguir coma a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:03
Outras Decisões
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13/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que nem o endereço da parte autora (São Paulo/SP), nem o do réu (bairro de Santa Cruz) pertencem à Região Administrativa da Comarca da Capital e que a competência do Juízo é absoluta, eis que fixada em razão da função, dou-me por incompetente para processar e julgar este feito.
Cumpre ressaltar que as Varas Regionais estão inseridas no Foro da Comarca da Capital e sua competência será determinada pelos territórios das respectivas Regiões Administrativas, portanto, resta claro que a competência para processar e julgar o presente feito é de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Santa Cruz, região administrativa onde se encontra o réu.
Dessa forma, declino de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Santa Cruz, com base no art. 10, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6956 de 13 de janeiro de 2015.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos. -
22/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:27
Declarada incompetência
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21/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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