TJRJ - 0802359-22.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:15
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA AMARAL DE ARAUJO COELHO em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul ALFREDO DA COSTA MATTOS, 64, FORUM, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Processo: 0802359-22.2024.8.19.0040 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CLAUDIA REGINA AMARAL DE ARAUJO COELHO Trata-se de processo em que a parte autora requereu a desistência da demanda, conforme manifestação em id. 180382931. É o relatório.
O Código de Processo Civil autoriza a desistência da ação nos termos do artigo 485, inciso VIII, independentemente da concordância do réu antes da apresentação da contestação por parte do réu, conforme dita o artigo 485, §6º, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO desistência da demanda e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas e demais despesas processuais pela parte autora, na forma do art. 90, caput, do CPC.
Segue comprovante de remoção de restrição via RENAJUD.
Sem honorários de sucumbência.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
PARAÍBA DO SUL, 25 de março de 2025.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
26/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:18
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA AMARAL DE ARAUJO COELHO em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:10
Outras Decisões
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05/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
À parte autor, para entrar em contato com a Central de Mandados para agendar a diligência id 157415275. -
28/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Cite-se e intimem-se.
Expeça-se mandado para busca e apreensão do mencionado veículo.
A parte autora deverá entrar em contato com a Central de Cumprimento de Mandados desta Comarca para agendamento da diligência (busca e apreensão) em tempo hábil, ant -
21/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:45
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:15
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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