TJRJ - 0872819-40.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 17:39
Baixa Definitiva
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de PATRICIA NANTES DE AQUINO FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 16:33
Juntada de petição
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18/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de PATRICIA NANTES DE AQUINO FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:54
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensada a intimação nos termos do Aviso CGJ 23/2008, enunciado 5.1.4.
Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos.
Com a juntada da guia de depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Caso o mandado de pagamento não seja retirado, ao término do prazo de sua validade, determino sua eliminação. -
21/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 17:05
Homologada a Transação
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21/11/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/11/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:03
Juntada de petição
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29/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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