TJRJ - 0874930-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:18
Baixa Definitiva
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10/01/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ROBERTO JORGE CHAGAS CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0874930-11.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA DE CARVALHO OLIVEIRA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Trata-se de ação proposta porMAYARA DE CARVALHO OLIVEIRA em face deCRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. À fl.126645720 foi determinada a emenda da petição inicial para a adequação do polo passivo , tendo o autor deixado de fazê-lo no prazo concedido, apesar de devidamente intimado para tanto, como se vê às fls. 152923003. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o que autor se manteve inerte às providências acima, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dosart. 321, parágrafo único, c/c art. 330,IVe art. 485, I do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, observada a suspensão da cobrança face a GJ deferida.
Sem honorários, uma vez que não houve citação.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 05 dias, remetam-se ao DIPEA para baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
21/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:40
Indeferida a petição inicial
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29/10/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO JORGE CHAGAS CAMPOS em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYARA DE CARVALHO OLIVEIRA - CPF: *99.***.*69-55 (AUTOR).
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21/06/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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