TJRJ - 0815362-27.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 22:58
Baixa Definitiva
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17/08/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0815362-27.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BRAGA DECNOP RÉU: CLARO S A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, index 215348636, tendo o credor lhe outorgado quitação,index 215358060.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
08/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:42
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de THIAGO BRAGA DECNOP em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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18/06/2025 15:42
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/06/2025 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 10:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 11:40
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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