TJRJ - 0822916-07.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA MONTEIRO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES MONTEIRO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de PRISCILA FREITAS PEREIRA DA COSTA NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de MARY CHAVES KORT KAMP FERNANDES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de WARLEY JUNIO DO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:08
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0822916-07.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALCYR LOURENCO RIBEIRO RÉU: BANCO MASTER S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
No caso em tela, estão presentes os requisitos do art. 300 do NCPC.
As alegações da parte autora são verossímeis e evidenciam a probabilidade do direito, o desconto de valores em sua conta enseja perigo de dano irreparável.
Sendo assim, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para sustar os efeitos dos descontos a título de empréstimo em nome da autora junto ao Banco MASTER S.A, no valor atual de R$ 67,44, devendo o réu se abster de efetuar descontos relativos a este título na conta/contracheque da parte autora, no prazo de 05 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de fixação de multa.
Oficie-se ao órgão pagador comunicando a presente decisão. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Anote-se a prioridade onde couber.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
14/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:48
Declarada incompetência
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11/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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