TJRJ - 0158643-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Para fins de esclarecimento, os pontos suscitados na petição de fls. 19-31 não são matéria de embargos à execução.
Caso a executada pretenda discutir o valor do débito, deverá apresentar planilha própria com a demonstração.
Assim, eventual inconformismo deverá ser manifestado por meio da via recursal própria.
No caso de embargos à execução, deverá ser apresentado em autos apartados. 1.
Prossiga-se no feito com a penhora do imóvel. 2.
Lavre-se termo de penhora e após intime-se o devedor para a oposição de embargos no prazo de 30 dias, pelo andamento 68, na pessoa do advogado nos termos do artigo 12 da LEF, incluindo-se o feito no local virtual EMBAR. 3.
Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora. 4.
Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas. -
10/08/2025 12:04
Conclusão
-
21/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:14
Juntada de petição
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23/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 06:12
Documento
-
11/12/2023 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 23:48
Conclusão
-
11/12/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 02:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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