TJRJ - 0800950-17.2023.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 06:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0800950-17.2023.8.19.0017 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RAYZA MARTINS BAPTISTA, ELISÂNGELA MARTINS DOS SANTOS, RAIANE RODRIGUES MARTINS, BRUNO PETITE MOREIRA Trata-se de embargos de declaração oferecido pelo Ministério Público, haja vista que a sentença foi omissa em relação a fixação da pena da acusada RAIANE RODRIGUES MARTINS; Em razão da DIVERGÊNCIA NA DOSIMETRIA DA PENA DE RAYZA E ELISÂNGELA, pois constou na dosimetria de ambas inicialmente "10 (dez) dias-multa" na primeira fase, mas na segunda e terceira fases menciona "10 (doze) dias-multa", criando incoerência matemática e jurídica inadmissível; Aponta ainda, CONTRADIÇÃO ao reconhecer expressamente a reincidência de BRUNO PETITE MOREIRA para fins de agravamento da pena na segunda fase da dosimetria (art. 61, I, CP), mas simultaneamente aplicar-lhe regime aberto inicial e proceder à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, e DOU-LHES provimento para sanar a omissão, o erro material e a contradição da sentença, nos termos do artigo 1.022, II, do CPC.
DA DOSIMETRIA DA ACUSADA RAIANE RODRIGUES MARTINS: Na primeira fase, atento às circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade da ré é a normal para o injusto praticado; não possui maus antecedentes.
Não disponho de elementos seguros que me permitam afirmar negativamente sua personalidade ou conduta social.
Os motivos do crime em exame e suas consequências não concorrem para o recrudescimento da sanção.
O comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do crime.
Portanto para o crime de furto qualificado, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, considerando que não possuo elementos para avaliar a situação econômica da ré.
Na segunda fase, não vislumbro a presente de circunstância atenuante nem agravante.
Sendo assim, mantenho a pena intermediária em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa , cada um no equivalente a um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, considerando que não possuo elementos para avaliar a situação econômica da ré.
Na terceira fase, não há causas especiais de aumento ou de diminuição a serem apreciadas, razão pela qual torno a pena definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa , cada um no equivalente a um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, considerando que não possuo elementos para avaliar a situação econômica da ré.
Em relação ao erro material quanto a escrita da fixação da multa, onde se lê doze, leia-se 10 (dez) dias-multa.
Quanto a contradição apontada em relação a fixação do regime aberto, bem como a substituição da pena em favor do acusado fixado BRUNO PETITE MOREIRA, assiste razão ao Ministério Público, haja vista que o acusado é reincidente.
Sendo assim, em relação ao acusado BRUNO, fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269, do STJ.
No mais, mantenho a sentença tal como foi lançada.
CASIMIRO DE ABREU, 13 de agosto de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
14/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:33
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 10:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de RAYZA MARTINS BAPTISTA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ELISÂNGELA MARTINS DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 15:00 Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu.
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24/09/2024 17:47
Juntada de Ata da Audiência
-
24/09/2024 13:25
Juntada de petição
-
24/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de RAYZA MARTINS BAPTISTA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ELISÂNGELA MARTINS DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de RAYZA MARTINS BAPTISTA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 07:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:32
Expedição de Informações.
-
18/09/2024 12:30
Expedição de Informações.
-
18/09/2024 11:30
Expedição de Informações.
-
18/09/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de RAYZA MARTINS BAPTISTA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de WILIAN DA SILVA NINCK LOPES em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ELOEL RODRIGUES DIAS em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 19:33
Juntada de Petição de ciência
-
30/08/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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23/06/2024 15:22
Expedição de Informações.
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21/06/2024 16:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 15:00 Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu.
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21/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:27
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:44
Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2024 14:42
Juntada de petição
-
13/05/2024 14:42
Juntada de petição
-
13/05/2024 14:41
Juntada de petição
-
30/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:33
Juntada de petição
-
12/04/2024 13:33
Juntada de petição
-
12/04/2024 13:32
Juntada de petição
-
07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de RAIANE RODRIGUES MARTINS em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:53
Juntada de petição
-
08/03/2024 12:53
Juntada de petição
-
08/03/2024 12:52
Juntada de petição
-
08/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:27
Juntada de petição
-
11/10/2023 09:27
Juntada de petição
-
11/10/2023 09:26
Juntada de petição
-
10/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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10/09/2023 22:33
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:12
Juntada de petição
-
10/08/2023 13:11
Juntada de petição
-
10/08/2023 13:11
Juntada de petição
-
25/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:41
Juntada de petição
-
14/07/2023 13:40
Juntada de petição
-
14/07/2023 13:39
Juntada de petição
-
14/07/2023 13:36
Juntada de petição
-
13/07/2023 00:48
Decorrido prazo de JOYCE IRENE BLOIS em 10/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:48
Decorrido prazo de RAYZA MARTINS BAPTISTA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 07:58
Recebida a denúncia contra RAYZA MARTINS BAPTISTA (RÉU)
-
26/06/2023 10:04
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 20:14
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ELISÂNGELA MARTINS DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:05
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
07/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:02
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
07/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:55
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
07/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:12
Juntada de petição
-
07/06/2023 18:11
Juntada de petição
-
07/06/2023 18:04
Expedição de Termo.
-
07/06/2023 18:01
Expedição de Termo.
-
07/06/2023 17:52
Juntada de petição
-
07/06/2023 17:51
Juntada de petição
-
07/06/2023 17:50
Juntada de petição
-
07/06/2023 17:49
Juntada de petição
-
07/06/2023 16:35
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
06/06/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 23:57
Recebidos os autos
-
05/05/2023 23:57
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu
-
05/05/2023 20:36
Expedição de Informações.
-
05/05/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:47
Expedição de Informações.
-
05/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:28
Expedição de Mandado de Prisão.
-
05/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:28
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
05/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:27
Expedição de Mandado de Prisão.
-
05/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:27
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
05/05/2023 12:30
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/05/2023 12:30
Audiência Custódia realizada para 05/05/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu.
-
05/05/2023 12:30
Juntada de Ata da Audiência
-
04/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:34
Audiência Custódia designada para 05/05/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu.
-
04/05/2023 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
-
04/05/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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