TJRJ - 0909564-96.2025.8.19.0001
1ª instância - 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:42
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2025 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de EVERALDO BULHOES DE BRITO em 13/08/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de EVERALDO BULHOES DE BRITO em 13/08/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de JHONATAN DOS SANTOS ALMEIDA em 13/08/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de JHONATAN DOS SANTOS ALMEIDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 13/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 20:02
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:01
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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07/08/2025 14:39
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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07/08/2025 14:35
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2025 14:32
Juntada de carta
-
07/08/2025 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
07/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina 2, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0909564-96.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: EVERALDO BULHOES DE BRITO, JHONATAN DOS SANTOS ALMEIDA DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante em face dos flagranteados Everaldo Bulhoes de Brito e Jhonatan dos Santos Almeida, em razão da suposta prática da conduta tipificada no artigo 180, “caput” do CP, conforme notas de culpa de IDs nº 211629227 e 211629230.
Em sede de audiência de custódia, as prisões em flagrante dos investigados foram convertidas em prisões preventivas, conforme decisões de IDs nº 212006488 e 212007003.
Após distribuição do feito para este Juízo, o órgão ministerial manifestou-se pela revogação das prisões preventivas dos flagranteados, com a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319, incisos I, IV e V do CPP, tendo em vista que Parquetnão vislumbra, por ora, a justa causa necessária à deflagração de ação penal em face dos flagranteados e, ainda, entende necessária a realização de diligências pela Autoridade Policial, o que poderá ensejar excesso de prazo das prisões. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.
Verifica-se requerimento do Ministério Público no sentido da revogação das prisões preventivas dos investigados, conforme referido.
Logo, REVOGO AS PRISÕES PREVENTIVAS DOS FLAGRANTEADOS EVERALDO BULHOES DE BRITO e JHONATAN DOS SANTOS ALMEIDA e IMPONHO A ELES AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO descritas nos incisos I, IV e V do artigo 319 do Código de Processo Penal, quais sejam: 1.
Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês, o qual deverá ser iniciado já a partir do próximo dia 10 de outubro de 2025e perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos; 2.
Proibição de se ausentarem da Comarca em que residem, por mais de 10 (dez) dias consecutivos sem prévia e expressa autorização judicial e perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos; 3.
Recolhimento domiciliarno período noturno e nos dias de folga.
Por derradeiro, expeçam-se os respectivos ALVARÁS DE SOLTURA em favor dos flagranteados Everaldo Bulhoes de Brito e Jhonatan dos Santos Almeida.
Certifique-se o cumprimento dos alvarás de soltura.
Após, retornem os autos à Delegacia de Polícia responsável, conforme requisição ministerial no ID nº 214548196.
Ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Substituto -
06/08/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 12:23
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
06/08/2025 12:22
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
06/08/2025 12:15
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2025 11:18
Juntada de carta
-
05/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:31
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
05/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:49
Revogada a Prisão
-
05/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 16:51
Juntada de mandado
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26/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 18:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de ao Juiz de Garantias
-
26/07/2025 18:30
Juntada de petição
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26/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 16:47
Juntada de mandado de prisão
-
26/07/2025 16:42
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/07/2025 16:39
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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26/07/2025 16:37
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
26/07/2025 16:35
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/07/2025 16:08
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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26/07/2025 16:08
Audiência Custódia realizada para 26/07/2025 13:20 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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26/07/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
-
26/07/2025 16:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/07/2025 16:06
Audiência Custódia realizada para 26/07/2025 13:19 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
26/07/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
-
26/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 12:32
Juntada de petição
-
25/07/2025 15:44
Audiência Custódia designada para 26/07/2025 13:20 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
25/07/2025 15:44
Audiência Custódia designada para 26/07/2025 13:19 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
25/07/2025 00:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
25/07/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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