TJRJ - 0805676-27.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MELILLO em 24/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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12/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:12
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MELILLO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0805676-27.2025.8.19.0029 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifico que: a) (x ) Observando as competências exclusivas do juízo, o endereço da parte autora/ré corresponde à área de competência deste juízo; b) (x ) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (x ) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (x ) a representação processual está correta; e) (x ) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h ( x) Procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. i) ( ) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz: ( ) Instruído corretamente com os documentos do art. 255, II do Código de Normas; ( ) Não instruído com os documentos previstos no art. 255 II do Código de Normas, assim venham na forma a seguir: 1-cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara. 2-do último comprovante de remuneração, 3-da última folha anotada da carteira de trabalho e 4-esclarecer acerca de seus meios de subsistência; j) (x ) as custas iniciais: ( ) foram corretamente recolhidas; ( ) NÃO foram recolhidas, por tratar-se de ação acidentária na forma do p. único do art. 129 da Lei 8.213/1991; ( ) foram recolhidas A MENOR, assim, venham na forma a seguir: TAXA JUDICIÁRIA 2101-4 R$ 1.526,59 -
14/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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