TJRJ - 0828748-50.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de JANETE DA SILVA SOARES em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0828748-50.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE DA SILVA SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANETE DA SILVA SOARES RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Em análise dos autos com o propósito de realizar decisão de saneamento, depara-se com circunstância extravagante, não prevista no regimento específico dos Núcleos de Justiça 4.0 ao tempo de sua criação, tampouco nos dias atuais.
Sabe-se que o Ato Normativo n.º 25/2024, publicado no DJe em 13/6/2024, alterou e consolidou o Ato Normativo n.º 46/2023, que criou instalou e definiu a atribuição e estabeleceu a abrangência territorial do "10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos." Assim dispõe o caput do art.1º do referido Ato Normativo, in verbis: "Art. 1º.
O "10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos" tem a finalidade de apoiar as Varas Cíveis, no âmbito dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, todos da Comarca da Capital, além da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, no que se refere ao processamento e julgamento das ações em matéria de Direito do Consumidor, com objeto relacionado a contratos de consumo firmados com empresas prestadoras de serviços públicos."(destaquei) Nesse passo, constata-se que este Núcleo especializado detinha competência para processar e julgar ações em matéria de Direito do Consumidor, com objeto relacionado a contratos de consumo firmados com empresas prestadoras de serviços públicos.
Ocorre que, no caso dos autos, a matéria de fundo exposta na inicial tem como fundamento inadimplemento contratual de locação de imóvel, se tratando de um contrato de Locação Não Residencial para fins de instalação de equipamentos de telecomunicações em 04 de Julho de 2000.
A matéria em questão rege-se pela Lei 8245/91, em nada se associando à típica prestação de serviços de telefonia para consumo próprio do autor.
Portanto, a remessa do processo não observou o determinado no Ato Normativo n.º 25/2024, o que impede seu processamento e julgamento no 10º Núcleo de Justiça 4.0, ou sequer existente hipótese na mais recente reestruturação definida pela Presidência desta e.
Corte, ATO NORMATIVO TJ Nº 18/2025, art. 11: Art. 11.
O "10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis da Capital)" é unidade auxiliar às Varas Cíveis da Comarca da Capital, com competência para processar e julgar exclusivamente as ações em que se discuta a validade de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado por concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, bem como eventuais danos daí decorrentes. (destaquei) Parágrafo único.
Os processos anteriormente distribuídos ao Núcleo e que tiveram origem em comarcas integrantes do 4º Núcleo Regional (NUR) deverão ser remetidos ao 8º Núcleo de Justiça 4.0.
Pelo exposto acima, DETERMINO a devolução à origem COM URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
14/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:55
Declarada incompetência
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29/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PINTO em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PINTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 22:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:24
Outras Decisões
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01/07/2024 08:31
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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