TJRJ - 3011256-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 30009499420258190000/TJRJ
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15/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança - CPC Nº 3011256-07.2025.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: GUILHERME BRAGA PACOADVOGADO(A): JULIA DE MIRANDA DIAS (OAB RJ159675) DESPACHO/DECISÃO Evento 22: Aduz o impetrante que houve descumprimento da decisão que deferiu parcialmente a liminar, vez que teria sido informado pelo chefe do Serviço de Matrícula e Registro do Departamento de Administração Acadêmica (DAA-Matri) da impetrada que em virtude de não constar a determinação na decisão proferida sobre o semestre e turno de matrícula, acabou por matricular o impetrante no turno da noite (sua quarta subopção).
Assim, requer haja a complementação da decisão para que seja determinada a matrícula do Impetrante no 2º semestre no turno da manhã.
Considerando que, nos documentos colacionados aos autos, verifica-se que o impetrante indicou como subopções "M1 - 1º Semestre - Manhã/Tarde M2 - 1º Semestre - Tarde/Noite M3 - 2º Semestre - Manhã/Tarde M4 - 2º Semestre - Tarde/Noite" e, ainda que obteve nota final superior às candidatas paradigmas que foram reclassificadas para o turno correspondente a 3ª subopção de preferência e, considerando que o impetrante obteve nota superior às referidas candidatas, defiro o requerido e determino a intimação das autoridades coatoras a fim de efetivar a referida matrícula do impetrante no curso de Direito na UERJ, em conformidade com a terceira subopção deste, ou seja, no 2º semestre turno da manhã, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada em caso de comprovado descumprimento, VALENDO A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. INTIMEM-SE, COM URGÊNCIA, inclusive por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA, as autoridades impetradas para o cumprimento da presente. -
08/08/2025 14:25
Expedição de documento - GRERJ vinculada - 2283000070901
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08/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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