TJRJ - 0969885-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0969885-34.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LAURINDA RIBEIRO GOMES RÉU: JÚLIO CESAR MOREIRA, CAMILA DE SOUZA MACEDO MARINHO, AURORA GOODWIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AURORA GOODWIN Recebo a petição inicial da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA/EVIDÊNCIA, proposta por LAURINDA RIBEIRO GOMES em face de JÚLIO CESAR MOREIRA, AURORA GOODWIN e CAMILA DE SOUZA MACEDO MARINHO.
A petição inicial encontra-se devidamente instruída com os documentos necessários, preenchendo os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, bem como as exigências específicas do artigo 62, inciso I, da Lei nº 8.245/91.
Verifico que se trata de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios, fundamentada no inadimplemento contratual dos réus desde dezembro de 2023, com débito atualizado até 15/12/2024 no valor de R$ 39.915,31 (trinta e nove mil novecentos e quinze reais e trinta e um centavos).
A autora, pessoa idosa de 82 anos, pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, com fundamento no artigo 59, (sec) 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91.
Ante o exposto, DETERMINO a citação dos réus JÚLIO CESAR MOREIRA, AURORA GOODWIN e CAMILA DE SOUZA MACEDO MARINHO, nos endereços constantes da inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação aos pedidos formulados na presente ação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.
Conforme requerido pela parte autora e nos termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ, DEFIRO a citação por meio eletrônico (OJA) através do aplicativo WhatsApp, utilizando os números de telefone informados na inicial: *1º Réu - JÚLIO CESAR MOREIRA: (21) 97921-8199 *2º Réu - AURORA GOODWIN: (21) 98364-1140 *3º Réu - CAMILA DE SOUZA MACEDO MARINHO: (21) 97641-0167 Em relação ao pedido de tutela provisória, determino a intimação dos réus para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem especificamente sobre o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela autora.
Por fim, determino: a) O prazo para contestação e o prazo para manifestação sobre a tutela provisória correm independentemente, devendo os réus observar ambos os prazos; b) A manifestação sobre a tutela provisória não substitui a apresentação de contestação no prazo legal; c) Caso os réus pretendam efetuar o pagamento do débito para elidir o despejo, deverão fazê-lo integralmente, incluindo os valores que se vencerem até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 62, (sec) 2º, da Lei nº 8.245/91; d) Fica desde já consignado que eventual pagamento parcial não elide o despejo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
13/08/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2025 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de RALFIE BRAZ PAULO ALVES em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de RALFIE BRAZ PAULO ALVES em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:27
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 16:24
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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