TJRJ - 0859046-25.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 10:08
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:53
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0859046-25.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU EXECUTADO: DANIEL MOREIRA SOARES BEZERRA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que, após a citação, houve o pagamento da dívida pelo executado, através do depósito de ind. 162743161 (no valor de R$11.245,15), bem como, do ressarcimento das custas processuais, através do depósito de ind. 182897257 (no valor de R$1.013,76).
Em ind. 172270688, a exequente solicita o levantamento dos valores.
Assim, configurada a hipótese do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente e/ou seu patrono, com escopo nos depósitos supracitados, observando-se os dados bancários apresentados em ind. 172270688, a fim de que seja efetuada a transferência bancária.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
06/08/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/04/2025 17:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/12/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de LARA TINOCO DA SILVA SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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