TJRJ - 0805385-17.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805385-17.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE MARTINS DOS SANTOS VALOURA ROSA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO A. Às partes sobre o Tema 414, do Superior Tribunal de Justiça, com nova tese, revisada: 1.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
B. Após, voltem para impulso adequado.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
07/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:18
em cooperação judiciária
-
07/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 04:47
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 04:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 18:25
em cooperação judiciária
-
21/10/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ELINE D AVILA DOVAL MARTINS em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ELINE D AVILA DOVAL MARTINS em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 15:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 20:58
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
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14/10/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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