TJRJ - 0819317-30.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0819317-30.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA TRINDADE LOBATO MAIA RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Indefiro o requerimento de tutela de urgência, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, notadamente porque o pedido antecipatório esgota a própria pretensão, ou seja, confunde-se com o mérito, recomendando-se que com ele seja enfrentado.
Com efeito, eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência legível, vez que o documento constante no id. 218723303, está digitalizado de forma precária, impossibilitando sua total leitura,sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
25/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/12/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/08/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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