TJRJ - 0929584-79.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:52
Baixa Definitiva
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15/09/2025 12:51
Documento
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28/07/2025 13:40
Documento
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18/07/2025 14:15
Documento
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16/07/2025 09:51
Confirmada
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16/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 12:57
Documento
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15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0929584-79.2023.8.19.0001 Assunto: Liminar / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0929584-79.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00930795 APELANTE: SANDRA MARIA GUIMARÃES RODRIGUES ALBUQUERQUE APELANTE: JOSE ROBERTO GUIMARAES RODRIGUES ADVOGADO: JOÃO EDUARDO RODRIGUES ALBUQUERQUE OAB/RJ-157216 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARCIO QUINTES GONCALVES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CADASTRO NACIONAL DE OBRAS.
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MUNICÍPIO IMPETRADO, POR MEIO DO SISTEMA INFORMATIZADO DISPONIBILIZADO PELA RECEITA FEDERAL (SISOBRAPREF WEB).
ALVARÁ EMITIDO EM FAVOR DA LOCATÁRIA DO IMÓVEL DE TITULARIDADE DA PRIMITIVA IMPETRANTE.
MUNICÍPIO QUE CADASTROU A MESMA OBRA JUNTO AO CNO POR DUAS VEZES, SENDO UM CADASTRO EM NOME DA LOCATÁRIA, EFETIVA RESPONSÁVEL PELA OBRA, E OUTRO EM NOME DA FALECIDA PROPRIETÁRIA.
DUPLICIDADE DE CADASTROS QUE FOI COMPROVADA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
AUTORIDADE IMPETRADA QUE É A ÚNICA LEGITIMADA A OCUPAR O POLO PASSIVO, PORQUANTO O ATO ILEGAL CONSISTIU NO CADASTRAMENTO EM DUPLICIDADE DA MESMA OBRA.
NOTIFICAÇÃO LEVADA A EFEITO PELA RECEITA FEDERAL QUE É LEGÍTIMA, PORQUANTO FOI BASEADA EM ELEMENTOS FORNECIDOS PELA AUTORIDADE IMPETRADA, OS QUAIS GOZAM DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM INFERIR QUE O MUNICÍPIO NÃO PODERIA PROCEDER AO CANCELAMENTO DO CADASTRO INDEVIDO.
HIPÓTESE QUE, DE TODO MODO, PODERÁ SER SOLUCIONADA MEDIANTE A ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS QUE ATINJAM O MESMO RESULTADO PRÁTICO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DA METADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/07/2025 09:41
Documento
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11/07/2025 19:58
Conclusão
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10/07/2025 00:00
Provimento
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03/07/2025 15:27
Documento
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23/06/2025 06:04
Confirmada
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 16:46
Inclusão em pauta
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14/06/2025 11:02
Pedido de inclusão
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11/06/2025 13:28
Conclusão
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11/04/2025 18:08
Confirmada
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10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 11:58
Decisão
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04/04/2025 13:33
Conclusão
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25/03/2025 16:45
Confirmada
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25/03/2025 14:49
Mero expediente
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24/03/2025 13:37
Conclusão
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21/03/2025 14:16
Documento
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11/03/2025 21:13
Confirmada
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11/03/2025 00:05
Publicação
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06/03/2025 10:19
Morte ou perda da capacidade
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27/02/2025 14:01
Conclusão
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26/02/2025 17:10
Documento
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28/01/2025 17:58
Documento
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28/01/2025 17:57
Documento
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27/11/2024 15:20
Confirmada
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27/11/2024 14:58
Confirmada
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
(...) De todo modo, tendo em conta que essas questões ainda não haviam sido ventiladas no feito, em respeito ao que determina o art. 10, do CPC, determino ao advogado que impetrou este mandado de segurança em nome da finada que preste os esclarecimentos cabíveis em cinco dias, de tudo sendo comprovado.
Após, intime-se a parte contrária para ciência e manifestação também em cinco dias.
Apelação Cível nº. 0929584-79.2023.8.19.0001 -
21/11/2024 11:24
Decisão
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12/11/2024 13:56
Documento
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21/10/2024 13:51
Conclusão
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18/10/2024 17:03
Confirmada
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18/10/2024 08:13
Mero expediente
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15/10/2024 00:07
Publicação
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11/10/2024 11:10
Conclusão
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11/10/2024 11:00
Distribuição
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10/10/2024 21:42
Remessa
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10/10/2024 21:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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