TJRJ - 0924887-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0924887-44.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA DIAS DE SOUZA REPRESENTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DA SAUDE - EIRELI, KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Defiro a gratuidade de justiça ao polo ativo.
Registre-se que é dever do magistrado velar pela celeridade processual, cabendo-lhe indeferir as diligências infrutíferas, inúteis ou meramente protelatórias, conforme art. 139, inciso II, c/c art. 370, parágrafo único, do CPC.
Verificando não ser viável a conciliação, pela natureza dos interesses em disputa, deixo de designar a audiência do art. 334 da legislação processual, ressalvando-se a hipótese de as partes entabularem acordo extrajudicial a qualquer tempo, bem como de este juízo designar audiência especial para tentativa de composição, caso entenda necessário.
A supressão, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, com fulcro no art. 334, (sec) 4º, inciso II, do CPC.
Presentes os requisitos essenciais da petição inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE e intime-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, III c/c art. 231, I, todos do diploma processual.
Advirta-se acerca da penalidade do art. 344, do CPC.
Na hipótese do polo passivo ser composto por pessoa jurídica sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme Ato Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC.
Com a vinda de contestação tempestiva, à parte autora, em réplica.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
25/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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22/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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