TJRJ - 0843115-90.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de BERNARDO QUEIROZ JUNGER em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0843115-90.2024.8.19.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: ELENITA QUINTELLA ABREU REQUERIDO: VIVIANE Devidamente intimada para comprovar a alegação de hipossuficiência ou efetuar os recolhimentos das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte autora quedou-se inerte, impondo-se assim, a extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 290 c/c art. 485, X do Código de Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição.
Custas de distribuição pela parte autora.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NITERÓI, 4 de agosto de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
06/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BERNARDO QUEIROZ JUNGER em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de BERNARDO QUEIROZ JUNGER em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0843115-90.2024.8.19.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: ELENITA QUINTELLA ABREU REQUERIDO: VIVIANE Os documentos juntados aos autos não permitem a conclusão da autora acerca da alegada hipossuficiência econômica.
Defiro o prazo de 05 dias para juntada da última declaração de imposto de renda e outro documentos que se entenda pertinentes, ou, no mesmo prazo, que venha o devido recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BERNARDO QUEIROZ JUNGER em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
NÚCLEO DE AUTUAÇÃO E CUSTAS CERTIDÃO -
22/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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