TJRJ - 0810285-38.2024.8.19.0207
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2025 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS FILHO - CPF: *31.***.*89-72 (AUTOR).
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09/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:32
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS FILHO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:28
Outras Decisões
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25/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0810285-38.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS FILHO RÉU: ALOHA NAKANAU VEICULOS LTDA - ME, MARCELO MAXIMO MOREIRA, BANCO BRADESCO S.A., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Na busca da especialização das demandas, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 385 de 06/04/2021, autorizou os Tribunais de Justiça, nos termos do seu artigo 1º a "instituir “Núcleos de Justiça 4.0” especializados em razão de uma mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal." Nesse sentido, o TJRJ, considerados o ambiente virtual de tutela jurisdicional efetiva e a instalação do sistema PJe, criou os Núcleos de Justiça 4.0 para atender demandas especializadas, como no caso em tela, visando, especialmente, a qualificação da prestação jurisdicional.
Vale ressaltar que a competência pode ser definida como o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do Poder Judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional, sendo certo que, para a sua fixação se utiliza de diversos critérios, quais sejam, objetivo, isto é, em razão do valor da causa ou da matéria, funcional e territorial.
Entre os critérios de fixação da competência interna, alguns são criados em razão de interesse público, como ocorre no caso em tela, razão pela qual a sua adoção restaria necessária, ainda mais em se tratando de procedimento 100% digital.
Desta feita, entendo ser de interesse público a remessa do feito ao 9º Núcleo de Justiça 4.0,Unidade judiciária, visto que, criado pelo Ato Normativo 3/2023/TJ, para auxiliar às Varas com competência de fazenda pública e juizados fazendários, onde figure no polo ativo ou passivo da demanda o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN), conforme artigos 1º e 2º do referido ato normativo.
Assim sendo, com fulcro nas Resoluções 385/2021 e 398/2021 do CNJ, bem como a Resolução TJ/OE nº 20/2021 e aviso TJ 31/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, se possui interesse na remessa dos autos àquele Núcleo.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Juiz Substituto -
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES GUADAGNO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA MAHER em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:43
Declarada incompetência
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08/10/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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