TJRJ - 0818063-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE GHAZI em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE GHAZI em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0818063-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL RÉU: MILBER FERNANDES GUEDES HERDEIRO: MARCUS CORREA LOPES GUEDES 01.
Recebo os embargos de declaração interpostos, posto que tempestivos, conforme certificado, porém deixo de acolhê-los, pois, in casu, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, ocorrendo apenas mera discordância com a decisão prolatada.
Ressalta-se que da análise do AR de índice 125449439, verifica-se que o mesmo não foi recebido pelo réu, mas por terceiro estranho à lide.
Contudo, dispõe o art. 248, §4º do CPC que é válida a citação realizada mediante entrega do mandado a funcionário da portaria.
Salienta-se, ainda, que não se aplica a tese da manifestação voluntária, uma vez que a parte ré se manifestou três meses após a juntada do AR, conforme certidão de ID 156544853. 02.
Proceda-se à retificação, utilizando-se o novo endereço informado no ID 158352058. 03.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que, querendo, a parte ré se manifeste quanto às provas.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
20/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:01
Outras Decisões
-
19/05/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2025 22:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0818063-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL RÉU: MILBER FERNANDES GUEDES HERDEIRO: MARCUS CORREA LOPES GUEDES Tendo em vista o certificado no id156544853, decreto a revelia do réu.
Digam as partes de têm provas a serem produzidas, devendo justificar a necessidade e pertinência das provas porventura requeridas.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
21/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2024 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:26
Outras Decisões
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE GHAZI em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863693-63.2024.8.19.0038
Dilson Antonio dos Santos Flor
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alisete Florinda de Amorim Mercon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 18:02
Processo nº 0922675-21.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Panamby
Maria do Carmo P. Diniz Aguiar
Advogado: Maria Betania Paulino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 11:10
Processo nº 0813262-82.2024.8.19.0213
Natasha dos Santos Ferreira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 19:22
Processo nº 0857727-70.2023.8.19.0001
Condominio Parque das Laranjeiras
Nair Pinho Guedes
Advogado: Samuel Rodrigues Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2023 10:01
Processo nº 0824746-30.2024.8.19.0202
Elisa dos Santos Mendes
Crc/Rj
Advogado: Susana Maribel Caetano da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 12:08