TJRJ - 0808491-12.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 18:32
Baixa Definitiva
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13/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:54
Expedição de Informações.
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06/02/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:30
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808491-12.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVETE FERREIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVETE FERREIRA DA SILVA RÉU: CLARO S A Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 23 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
23/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:07
Outras Decisões
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23/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SILVETE FERREIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808491-12.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVETE FERREIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVETE FERREIRA DA SILVA RÉU: CLARO S A Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 3 de dezembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:30
Embargos de declaração não acolhidos
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03/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 01:29
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808491-12.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVETE FERREIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVETE FERREIRA DA SILVA RÉU: CLARO S A Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:59
Outras Decisões
-
21/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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