TJRJ - 0805093-42.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DESPACHO Processo: 0805093-42.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA PRUDENTE SAMPAIO RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil. 3.
Considerando ainda, que neste Juízo não há, por ora, Centro de Mediação ou de Conciliação, deixo de designar a referida audiência, bem como para determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
MAGÉ, 7 de agosto de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
07/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809316-68.2025.8.19.0213
Laudelino Viviani dos Santos
Banco Master S.A.
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 17:13
Processo nº 0806472-23.2022.8.19.0029
Vanilce Correia de Queiroz
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Michele Macedo Deluca Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 15:31
Processo nº 0800498-46.2025.8.19.0046
Frossard Administracao e Participacoes L...
Deybson Luan Confessor Borges
Advogado: Waldir Carneiro de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 17:04
Processo nº 0833331-33.2022.8.19.0205
Condominio Residencial Vera Cruz
Wagner William Pereira Carneiro
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2022 09:43
Processo nº 0910145-48.2024.8.19.0001
Diagnosticos da America S.A .
Laboratorio de Analises Clinicas e Medic...
Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 13:24